Aparada pela Lei de Estagio no. 11.788/08 a contratação de estudantes é permitida tanto por empresas e o profissional liberal, que terá a chance de atrair talentos jovens, ambiciosos e que estão antenados com as últimas tendências, tecnologias e práticas em sua área de estudo, trazendo um novo grupo de habilidades, que podem complementar as competências existentes na organização.
O investimento na contratação operacional de um estagiário é mais baixo se comparado ao funcionário que está vinculado à CLT e a GMS poderá auxiliar nos processos de:
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